A Europa em Tempos de Simplificação Regulatória
Por António da Costa Alexandre
O Regulamento da Inteligência Artificial[i] foi aprovado pela União Europeia como como um dos pilares da sua estratégia de governação da inteligência artificial (IA) assente na consagração de princípios éticos e na proteção dos direitos fundamentais. Porém, o acordo provisório sobre o AI Omnibus[ii], alcançado em 7 de maio de 2026, sugere que essa ambição pode estar a entrar numa fase de recuo regulatório discreto, justificado em nome da simplificação administrativa e da competitividade económica.
Mais do que uma simples revisão técnica, o acordo provisório sobre o AI Omnibus,, revela um conflito latente entre regulação e inovação: até que ponto consegue a União Europeia (UE) preservar o seu modelo de proteção de direitos fundamentais e de respeito pelos princípios éticos sem comprometer a competitividade económica e a aplicação efetiva das suas próprias regras?
O acordo provisório sobre o AI Omnibus confirma o adiamento da aplicação das obrigações relativas aos sistemas de IA de alto risco, que passam a ser exigíveis apenas a partir de 2 de dezembro de 2027 e, em determinados casos ligados a produtos regulados, de 2 de agosto de 2028, conforme previsto na proposta mais ampla denominada Digital Omnibus[iii] um pacote europeu de simplificação regulatória que, além do Regulamento da Inteligência Artificial, abrange também outros instrumentos do quadro regulatório digital europeu, incluindo proteção de dados, governação de dados e cibersegurança.
O AI Omnibus prevê ainda a simplificação de algumas obrigações de conformidade, a redução de encargos administrativos, em particular para as PME, e o reforço do papel do AI Office, estrutura da Comissão Europeia responsável pela coordenação e supervisão da aplicação do Regulamento da Inteligência Artificial a nível europeu.
Contudo, à medida que o debate europeu converge para a necessidade de “simplificar” e “desburocratizar”, emerge uma questão central: estará a flexibilização progressiva das regras e mecanismos de supervisão a conduzir à consolidação de uma ética da IA a duas velocidades?
Este dilema tornou-se particularmente visível nas recentes Draft Guidelines for High-Risk AI Systems[iv], em consulta pública desde 19 de maio, nas quais a Comissão Europeia procura operacionalizar mecanismos de proporcionalidade e exclusão regulatória que revelam já uma preocupação crescente com a simplificação administrativa e com os requisitos de conformidade do Regulamento da Inteligência Artificial, parcialmente revistos e calendarizados pelo AI Omnibus.
A questão da “ética a duas velocidades” não surge apenas com o AI Omnibus. Em certa medida, já se encontrava latente na legislação europeia no domínio do digital. De acordo com o estudo do Parlamento Europeu Interplay between the AI Act and the EU Digital Legislative Framework[v] a interdependência entre instrumentos que regulam a proteção de dados, acesso, partilha e utilização de dados e cibersegurança, gera alguma complexidade regulatória evidenciada nas exigências de capacidades técnicas, jurídicas e organizacionais que nem todos os atores conseguem mobilizar em igualdade de circunstâncias. Neste contexto, grandes empresas tecnológicas e organizações com maior capacidade de compliance tendem a adaptar-se mais facilmente, enquanto pequenas entidades, administrações públicas com menos recursos ou Estados-Membros com menor capacidade institucional enfrentam maiores dificuldades de implementação.
O AI Omnibus poderá, contudo, agravar esta assimetria, caso a flexibilização regulatória, os adiamentos ou os mecanismos diferenciados de cumprimento acabem por tornar a proteção efetiva dos direitos dependente da capacidade económica e institucional de cada ator.
O discurso político associado ao Digital Omnibus assenta sobretudo na ideia de que a excessiva densidade regulatória da Europa poderá comprometer a competitividade, a inovação e a capacidade tecnológica europeia face aos Estados Unidos e à China. Esta preocupação tornou-se particularmente visível após relatórios recentes sobre desempenho económico, soberania tecnológica e autonomia estratégica, que alertam para o risco da UE perder capacidade de inovação devido à regulamentação em vigor, sobretudo para as PME e startups europeias.
Contudo, esta narrativa produz um efeito paradoxal. Por um lado, procura aliviar encargos regulatórios em nome da competitividade. Por outro, tende a reforçar assimetrias estruturais, porque apenas grandes organizações conseguem suportar custos regulatórios elevados de forma sustentável.
A questão não está na simplificação regulatória em si, mas na possibilidade de esta se converter numa redução de garantias, caso não seja acompanhada de mecanismos compensatórios de fiscalização, transparência e responsabilização.
O risco é a consolidação de uma Europa regulatória a duas velocidades: de um lado, atores com recursos suficientes para converter o cumprimento normativo em vantagem competitiva e reputacional; do outro, entidades públicas e privadas com menor capacidade técnica, jurídica e institucional, mais expostas a uma governação algorítmica frágil, opaca ou meramente formal.
Isto não significa que a União Europeia esteja a abandonar os princípios éticos que inspiraram o Regulamento da Inteligência Artificial. Pelo contrário, esses princípios permanecem formalmente reconhecidos. No entanto, a sua concretização prática pode tornar-se progressivamente desigual, dependendo da capacidade económica, técnica e institucional dos diferentes atores para cumprir, documentar e demonstrar conformidade.
Da simplificação regulatória à ética a duas velocidades
Formalmente, os princípios europeus para uma IA confiável mantêm-se intactos: transparência, supervisão humana, robustez técnica, não discriminação, responsabilização e proteção de direitos fundamentais continuam presentes tanto no Regulamento da Inteligência Artificial como nas Orientações Éticas para uma IA de Confiança[vi], elaboradas pelo Grupo de Peritos de Alto Nível sobre Inteligência Artificial nomeado pela Comissão Europeia. Contudo, na prática, a capacidade de transformar estes princípios em mecanismos concretos de governação depende fortemente da dimensão das organizações, dos seus recursos financeiros e da sua capacidade tecnológica.
As grandes empresas dispõem, em regra, de recursos jurídicos, técnicos e organizacionais que lhes permitem criar equipas multidisciplinares, realizar auditorias algorítmicas, produzir documentação extensa e integrar a governação da IA em estratégias mais amplas de conformidade regulatória, sustentabilidade, governação corporativa e gestão reputacional.
Em sentido inverso, as PME, subcontratantes e fornecedores periféricos operam frequentemente sob maior pressão económica, com menor capacidade de auditoria, maior dependência tecnológica de terceiros e exposição a ambientes regulatórios ou mecanismos de fiscalização menos exigentes.
O AI Omnibus tende a aprofundar esta clivagem porque desloca progressivamente o foco político de níveis semelhantes de proteção para a lógica da proporcionalidade regulatória e da competitividade estratégica. O risco é que a ética da IA deixe de funcionar como garantia transversal de proteção de direitos fundamentais e passe a assumir uma natureza seletiva, concentrada sobretudo nos segmentos mais visíveis e institucionalmente robustos do ecossistema digital europeu.
A consolidar-se, uma ética europeia da IA a duas velocidades coloca em causa os pressupostos do próprio projeto europeu de governação digital, construído ao longo dos últimos anos, na medida em que expõe a distância entre a ambição normativa da União Europeia e a capacidade efetiva de garantir padrões comuns de proteção em todo o ecossistema digital europeu e, em particular, nas suas interdependências globais.
A UE construiu parte significativa da sua influência normativa através do chamado “efeito Bruxelas” (projetando internacionalmente normas digitais assentes em princípios éticos, e direitos fundamentais). Contudo, essa promessa torna-se mais frágil se a proteção efetiva variar consoante a capacidade económica dos atores, a sua posição no ecossistema digital, a força institucional dos Estados-Membros ou eventuais retrocessos regulatórios associados a iniciativas como o AI Omnibus.
Nesse cenário, a governação digital europeia deixa de assegurar garantias verdadeiramente homogéneas e passa a reproduzir assimetrias que o próprio modelo europeu pretendia superar. O verdadeiro desafio europeu talvez já não seja apenas regular a IA, mas garantir que os princípios éticos e os direitos fundamentais não se transformam em privilégios regulatórios acessíveis apenas aos atores com maiores recursos institucionais e maior capacidade de internalização das exigências regulatórias.
[i] Acessível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32024R1689
[ii] Acessível em: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2026/05/07/artificial-intelligence-council-and-parliament-agree-to-simplify-and-streamline-rules/
[iii] Acessível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/digital-omnibus-ai-regulation-proposal?
[iv] Acessível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/draft-commission-guidelines-classification-high-risk-ai-systems?utm_source=chatgpt.com
[v] Acessível em: https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2025/778575/ECTI_STU(2025)778575_EN.pdf
[vi] Acessíveis em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/library/ethics-guidelines-trustworthy-ai
NOTA: Na edição impressa n.º 510, o título do artigo surgiu incorretamente como “Ética da IA a Duas Velocidades artifical em Monchique”, devido a um lapso de paginação. O título correto é “Ética da IA a Duas Velocidades”.
Pelo lapso, apresentamos as nossas sinceras desculpas ao autor e aos leitores.











