Instalação de jovens agricultores
«O atual PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural contempla, entre outras medidas, um apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola enquadrado por um Plano Empresarial, incluindo um Prémio à 1.ª instalação, sob a forma de um incentivo não reembolsável.»
As candidaturas de apoio à instalação de Jovens Agricultores decorrerão nos próximos meses de maio e junho de 2018, de acordo com o plano previsional de candidaturas do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, em curso, se bem que a entrada em vigor deste prazo possa depender das Direções Regionais de Agricultura, caso a caso. Pelo seu interesse para a renovação do tecido empresarial agrícola apresentamos uma breve síntese deste programa que pode consultar-se com mais detalhe na página on line do PDR 2020, incluindo a respetiva abertura de candidaturas.
A informação que reproduzimos, sinteticamente, foi transcrita desta mesma página online.
Podem candidatar-se jovens que se instalem pela primeira vez como agricultor na qualidade de responsável pela exploração, com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos, e que possuam aptidão e competência profissional adequada.
Os candidatos devem cumprir as seguintes condições:
Encontrar-se legalmente constituídos;
Encontrar-se na categoria de micro e pequenas empresas;
Demonstrar a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da aceitação da concessão do apoio;
Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;
Estar inscrito no organismo pagador enquanto beneficiário;
Apresentar um plano empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira;
Apresentar um investimento superior a 55.000,00€ por Jovem Agricultor e inferior a 3.000.000,00€ por beneficiário;
Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;
Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.
Os beneficiários estão obrigados a:
Exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo durante cinco anos após a instalação;
Cumprir o plano empresarial devendo iniciar o mesmo no prazo de seis meses a contar da data da aceitação do apoio;
Adquirir a condição de agricultor ativo, no prazo de doze meses a contar da data da aceitação da concessão do apoio;
Possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possua, adquirir essa formação;
Concluir a execução dos investimentos previstos no plano empresarial no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.
Considera-se formação agrícola adequada:
Qualificação de nível 2, 3, 4, e 5 nas áreas de educação e formação 621 – Produção agrícola e animal, 622 – Floricultura e jardinagem, e 623 – Silvicultura e Caça, ou uma qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior, nas áreas agrícola, florestal ou animal;
Curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura e do Mar;
Formação agrícola de outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural.
A formação a adquirir na falta de formação adequada é, sucessivamente, a seguinte:
Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312 “Técnico de produção agropecuária”, de nível 4, do Catálogo Nacional de Qualificações, de 50 horas de duração, no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do incentivo;
Formação agrícola complementar na área de investimento que se propõem realizar, ou recorrer aos serviços de aconselhamento agrícola, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.
O montante dos apoios é o seguinte:
O montante do prémio à instalação é de 15.000€, por jovem agricultor, ao qual pode acrescer umas das seguintes majorações:
25% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 80.000€;
50% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração agrícola cujo valor seja igual ou superior a 100.000€;
75% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 140.000€