CulturaSugestão de leitura

Guia prático do consumidor idoso

A problemática sénior tem ganho ênfase nas últimas décadas e justificadamente: imparável aumento da esperança de vida, devido aos cuidados de saúde, à sua promoção e prevenção, aos estilos de vida mais saudáveis associados a crescentes práticas de envelhecimento ativo. Ao consumidor sénior, nas sociedades ocidentais, são dedicadas medidas de política orientadas para a mobilidade, para a segurança, para a proteção da sua vulnerabilidade, para os seus direitos enquanto consumidor alvo de limitações.

“Guia prático do consumidor idoso” é uma edição recente da Direção-Geral do Consumidor, de colaboração com a PSP, destinado a sensibilizar as pessoas de idade maior sobre os seus direitos cívicos, as medidas preventivas para salvaguardar direitos enquanto consumidores, o que há de mais relevante na segurança em ambiente doméstico e o aconselhamento da entidade policial para prevenir roubos e burlas (quem pretender ter acesso ao documento integral deve dirigir-se a dgc@dg.consumidor.pt ou consultar o site www.consumidor.pt).

Vamos recensear alguns os pontos abordados que julgamos da maior pertinência.

Primeiro, compras através do telefone. Se for contactado por telefone pelo fornecedor de bens/presador de serviços para lhe vender bens ou serviços, saiba que só ficará vinculado ao contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor ou prestador (esta exigência da forma escrita não se aplica nos casos em que o contacto telefónico parte da iniciativa do consumidor). Caso se arrependa da compra efetuada através do telefone ou da internet, deve saber que pode voltar atrás e anular o contrato. No entanto, terá de o fazer dentro do prazo de 40 dias seguidos a contar data da celebração do contrato.

Segundo, tenha atenção ao que é mais importante na celebração de contratos fora de estabelecimentos comerciais. Quando a compra de bens (caso de colchões, aspiradores, etc) se realizar em sua casa, em excursões organizadas pelo profissional ou em locais indicados por estes, está a celebrar contratos fora do estabelecimento comercial. A lei protege-o: estes contratos devem ser efetuados por escrito e a eles também se aplica o direito de arrependimento que pode ser exercido sem qualquer encargo e dentro do prazo de 14 dias seguidos a contar do dia da receção do bem.

Terceiro, a fidelização nos contratos de comunicações eletrónicas. A lei em vigor mantém como período máximo de fidelização 24 meses, mas obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de celebração de contratos sem fidelização, bem como contratos com 6 a 12 meses de período de fidelização. Tome atenção que durante o período de fidelização as empresas não podem estabelecer novos períodos de fidelização, exceto se houver vontade expressa do assinante.

Quarto, quanto à prestação de dívidas dos serviços públicos essenciais, tenha em consideração se lhe for faturado um serviço 6 meses depois de ter sido prestado, pode recusar o pagamento. Para tal, terá de invocar a prescrição da dívida, devendo fazê-lo por escrito, antes do pagamento da respetiva fatura.

Quinto, cuidado com os concursos televisivos “Ligue 760…”. Nestes concursos, os prémios não se traduzem em entrega de dinheiro, em regra correspondem à atribuição de um cartão de pagamento a utilizar em compras. O preço das chamadas telefónicas para números iniciados por 760 não traduz o preço total a pagar pelo consumidor, acresce sempre o IVA.

Sexto, dê a máxima importância à segurança em ambiente doméstico: sala, cozinha, quarto e casa de banho, bem com as escadas no interior. Use tapetes antiderrapantes, não coloque fios elétricos debaixo de carpetes ou tapetes, ilumine bem a cozinha, utilize as botijas de gás na posição vertical e feche-as no final de cada utilização; é importante limpar regularmente o exaustor e os filtros; na casa de banho, coloque barras de apoio perto da banheiro ou polibã; nas escadas no interior da casa, coloque corrimãos ao lado das escadas, não utilize tapetes e passadeiras soltas, mantenha as escadas desobstruídas, instale interruptores no topo e na base das escadas.

A PSP recomenda a adoção de medidas preventivas em casa, na proteção da habitação durante as férias, na rua, no multibanco, sugere toda a prudência com os burlões que dizem que são da Segurança Social ou dos serviços públicos e advertem para as regeras elementares da segurança rodoviária.

Temos pois um guia prático que todos os consumidores seniores só ganham em conhecer ou rever aconselhamentos da maior utilidade.

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