Caça ao javali passa a ser permitida em ZCT inferiores a 400 hectares, exceto por montaria
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) autorizou a caça ao javali em zonas de caça turística (ZCT) com dimensão inferior a 400 hectares, podendo as entidades gestoras das ZCT alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) para o efeito. Fica excluída a caça pelo processo de montaria, sendo permitido apenas o processo de espera ou de pequenos “ganchos” que não coloquem em causa a segurança dos caçadores.
“A decisão surge num contexto em que a população de javalis em Portugal Continental está acima da capacidade de suporte do meio, sendo importante reduzi-la de forma a evitar prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários”, explica o ICNF em comunicado. Como a exploração de um número diminuto de espécies nestas ZCT conduz a uma sobre-exploração dessa espécie ou grupo de espécies, nas ZCT com menos de 400 hectares – onde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, só pode ser explorada uma espécie ou grupo de espécies – entende-se que o javali deve ser incluído em todos os “grupos de espécies”, atendendo à necessidade de controlar a população, bem como às conclusões Plano Estratégico e de Ação do Javali em Portugal: javali e mais uma espécie ou javali e pombos, ou patos, ou tordos, prossegue o ICNF. Desta forma, “será possível aumentar a taxa de extração do javali nestas zonas durante o período de caça, definido nos Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética”, conclui.
As entidades titulares ou gestoras de zonas de caça interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javalis podem requerer estas ações junto do ICNF.