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Jovens estudantes só podem ter um tipo de passe gratuito de transporte

A Amal (Comunidade Intermunicipal do Algarve) divulgou nesta segunda-feira (21) as condições para que os jovens estudantes adquiram passe gratuito de transporte.

A entidade informou que, “por lei, quem pretende usufruir do passe gratuito para jovens estudantes só poderá requisitar um passe desta tipologia, não sendo possível solicitar a gratuitidade em mais de um título em simultâneo”.

De acordo com a Amal, os beneficiários da medida devem, assim, optar por ter um passe gratuito na rede intermunicipal ou na rede urbana, de acordo com as suas necessidades de deslocação.

O comunicado menciona a portaria nº 7-A/2024, que define as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP (jovens dos 4 aos 18 anos, inclusivamente) e sub 23+TP (jovens dos 19 aos 23 anos, inclusivamente).

A Amal sinaliza que a portaria refere, também, que em caso de não cumprimento da lei, os beneficiários ficam impedidos de aceder ao passe gratuito para jovens estudantes. Como autoridade de transportes, a entidade decidiu que a duração dessa impossibilidade será pelo período de um mês.

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