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ANEPC alerta para condições meteorológicas nos próximos dias

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) alertou a população para as condições meteorológicas que se farão sentir nos próximos dias. A entidade prevê “tempo seco, com valores baixos de humidade relativa”, “vento” com “intensificação” no dia 24 e “perigo de incêndio rural muito elevado a máximo em grande parte do território”.

Segundo a ANEPC, os efeitos expectáveis desta conjuntura serão a “manutenção da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação”.

Tendo em conta este cenário, a entidade recorda as seguintes medidas preventivas, “de acordo com as disposições legais em vigor”:

  • É PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil aconselha a “adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período”.

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