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Transportes escolares em Monchique vão estar sujeitos a alterações devido à covid-19

A reabertura do ano letivo 2020-2021 em Monchique, agendada para amanhã, dia 17 de setembro, implica algumas alterações nos transportes escolares realizados pelo Município, pelo que as normas seguidas serão as estabelecidas pela Direção-Geral de Saúde para contenção da pandemia de covid-19.

Assim, a Câmara Municipal de Monchique(CMM) divulga na sua página oficial as seguintes normas de utilização:

– Utilização de máscara cirúrgica ou social, para alunos com idade igual ou superior a 10 anos;

– Higiene das mãos com solução antissética, à base de álcool, à entrada e saída do transporte (desinfeção que deverá ser realizada com o apoio dos encarregados de educação/familiar);

– Etiqueta respiratória;

– Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros, sendo a lotação máxima de 2/3 da capacidade da viatura (art.º 13.º-A do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação);

– Descontaminação da viatura após cada viagem;

– O uso do serviço de transporte escolar está proibido aos alunos com sinais e sintomas de infeção respiratória aguda, como febre, tosse ou dificuldade respiratória. A autarquia alerta ainda os “encarregados de educação para o facto de também poderem surgir outros sinais e sintomas de covid-19, como dor de garganta, corrimento nasal, dores de cabeça e/ou musculares e cansaço”.

O cumprimento das regras de combate a esta pandemia implicará “a quase duplicação dos circuitos de transporte realizados, o ajustamento de todos os horários de transporte, e um esforço extra de todos os envolvidos (alunos, pais e profissionais)”, implicando “uma reestruturação significativa deste serviço”, explica a CMM.

Apesar dos “transportes escolares” serem “um instrumento indispensável à equidade educativa, à promoção do sucesso educativo e à prevenção do abandono escolar” a câmara municipal adverte que “de modo a minimizar o contato social, é importante lembrar que sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada”, admitindo que está “ciente do esforço adicional que todos temos que fazer para proteção dos que nos são mais queridos e de todos os intervenientes da comunidade escolar”.

 

 

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