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Silves abre candidaturas ao programa de arrendamento «Porta 65 Jovem»

As candidaturas ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem, dinamizado pelo Município de Silves, estão abertas até dia 31 de maio.

Até ao final do presente mês, todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos (ou 31 quando jovem casal), podem candidatar-se a este programa, procedendo «à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura junto do sector de juventude da Câmara Municipal de Silves (CMS), localizado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c», esclarece a edilidade. Outros contactos, como o telefone 282 440 831 (ext.: 2650) ou o e-mail juventude@cm-silves.pt estão disponíveis para a prestação de informações sobre o projeto.

Os interessados devem apresentar, no ato de candidatura, os seguintes documentos:

– Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;

– RS do ano transato (2015);

*Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2015(de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência (caso se aplique);

– Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;

– Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;

– Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;

*IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado (caso se aplique);

A CMS acrescenta ainda que «os candidatos devem disponibilizar um e-mail e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento» e que «todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada».

 

 

Foto de destaque: D.R.

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