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Limpezas de terrenos florestais podem realizar-se até 31 de maio

De acordo com o decreto-lei 20/2020, que altera as medidas relativas à pandemia da covid-19, a limpeza das matas, cujo prazo limite já tinha sido passado de março para 30 de abril, pode agora realizar-se, sem multas, até ao dia 31 de maio.

Continua a ser obrigatório garantir uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas. Além disso, à volta das aldeias, parques de campismo ou parques industriais é obrigatório fazer limpeza e corte de árvores a uma distância de 100 metros.

Após 31 de maio, a falta de limpeza das matas implica o pagamento de coimas que podem ir de 280 euros aos 10.000 (para particulares) e dos 3000 euros aos 120.000 euros (para empresas).

Com a possibilidade de as limpezas de terrenos florestais poderem ser feitas até dia 31 de maio, os municípios poderão garantir a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais que estejam em incumprimento. Por sua vez, a Guarda Nacional Republicana vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020, que permitiu já a realização de 3 330 ações de sensibilização, que alcançaram 53 871 pessoas. O plano de monitorização/sensibilização das 1 114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23 968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo.

 

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