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EDP ilibada do incêndio de 2018 em Monchique

A EDP Distribuição e um gestor operacional da empresa foram ilibados da acusação de crime de incêndio florestal por negligência na forma agravada. Um juiz da comarca de Portimão considerou que existiam falhas na investigação levada a cabo e decidiu aplicar o princípio da presunção de inocência na decisão instrutória, realizada na passada sexta-feira.

De acordo com o Jornal de Notícias (JN), a acusação realizada pelo Ministério Público (MP) afirmava que o fogo teria sido causado pelo contacto repetido de um cabo elétrico de média tensão com ramos de eucaliptos na zona de Perna Seca, em Taipas. Esta também declarava que a EDP e o gestor responsável pela manutenção de redes elétricas não mantiveram limpa, como deveriam, uma faixa de segurança adequada junto ao referido cabo.

Ainda segundo a mesma fonte, o magistrado afirmou que a acusação, assente no relatório do processo de investigação sobre a origem do incêndio de 2018, apresentava “várias lacunas e incongruência”,  sendo “contraditória nas suas próprias conclusões”. Os depoimentos de testemunhas da Polícia Judiciária (PJ) e de bombeiros sapadores florestais foram alvo de críticas por parte do juiz, que considerou ainda que a processo suscita “dúvidas quanto ao concreto local do início (e respetiva causa)”. O magistrado questionou ainda a atuação de um inspetor da PJ. Sobre a mesma, este proferiu que “o depoimento desta testemunha em sede de instrução atenta a forma comprometida, incoerente e desconexa como foi prestado, não revestiu qualquer credibilidade no sentido de convencer (indiciariamente) o Tribunal acerca da existência de um eucalipto (…) cujos ramos estavam em contacto com o respetivo cabo condutor de eletricidade”.

O JN afirma também que os arguidos requereram a abertura da instrução. A decisão do juiz da comarca de Portimão foi conhecida na passada sexta feira, em decisão instrutória. O magistrado aplicou o princípio da presunção de inocência, “in dubio pro reo”, ou seja, decidiu a favor dos acusados. Por esta razão, estes não irão a julgamento.

De relembrar que o incêndio que assolou Monchique em 2018 durou sete dias e chegou a alastrar-se aos concelhos vizinhos de Portimão, Silves e Odemira. O rescaldo contabilizou a destruição de 111 casas de primeira e segunda habitação, 26 mil hectares de de floresta ardida, 41 pessoas feridas e a morte de mais de cinco mil animais.

D.P. – JN

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