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Algarve 2030 abre avisos para investigação e desenvolvimento

Estão abertos pelo programa Algarve 2030 os avisos de candidatura no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (Siid).

Os avisos correspondem às seguintes áreas: proteção da propriedade intelectual e industrial e operações individuais ou em copromoção – roteiros tecnológicos “big science”. Os programas financiadores são: Compete 2030, Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030.

O objetivo é reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial e promover a eficácia do sistema na disseminação dos seus resultados por via da propriedade industrial.

O aviso de concurso “SIID – Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial” concede apoios financeiros para o registo e a valorização de propriedade industrial, que permita impulsionar e solidificar ações de desenvolvimento tecnológico, aproximação ao ensino superior, centros de investigação, centros de interface tecnológica e seus investigadores e empresas, como também a autonomia dos investigadores desenvolverem os seus próprios trabalhos ao criar startups.

A dotação global nesse caso é de 2.825.000€ e o período de candidatura segue até 30/12/2025. A análise e a decisão serão efetuadas de acordo com as seguintes fases: fase 1 (31/7/2025, 18h) e fase 2 (30/12/2025, 18h).

Já o apoio “SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais ou em Copromoção – Roteiros Tecnológicos Big Science” dirige-se a operações realizadas nas modalidades individual ou em copromoção, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) e com roteiros tecnológicos estratégicos na área da “big science” (astronomia, física de partículas e de plasmas, fusão nuclear e espaço).

Com uma dotação global de 6.000.000,00€, o concurso engloba a fase 1 (30/5/2025, 18h) e a fase 2 (31/10/2025, 18h).

As entidades que poderão candidatar-se a ambos os avisos são: micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (“small mid cap”), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14º do decreto-lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos fundos, e no artigo 46º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

Prorrogação de prazo

Por sua vez, foi prorrogado o prazo para a submissão de candidaturas de investimentos em eficiência energética nas IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e Misericórdias, que continua aberto até ao próximo dia 2 de junho.

Para saber mais sobre esse e outros apoios, consulte o site https://portugal2030.pt/avisos/.

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