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Parabéns Monchique: 250 anos de autonomia concelhia

A data de 16 de janeiro de 1773 é muito importante para a história do concelho de Monchique. Foi nesse dia que o rei D. José I emitiu um Alvará Régio a determinar a criação do concelho de Monchique. Em 2023 celebram-se 250 anos sobre essa data histórica. Estamos, por essa razão, de parabéns.

Contudo, é importante perceber que esta decisão não surgiu de forma isolada, uma vez que foi motivada por uma conjuntura de fatores sócio-económicos, que já desde o final do século XVII afetavam a região do Algarve. No sentido de dar resposta aos problemas que cada vez mais se acentuavam, a partir de 1769, no reinado de D. José I e pelas mão do seu secretário de Estado, Marquês de Pombal, foi desenvolvido um projeto que viria a ser designado por «Restauração do Reino do Algarve», através do qual se procurava recuperar a economia da região algarvia em vários setores, nomeadamente propriedade fundiária, agricultura, pescas e comércio e, ao mesmo tempo, empreender uma reorganização administrativa do território regional. É neste contexto que surge o Alvará Régio de 16 de janeiro de 1773 que veio provocar importantes alterações na divisão administrativa da região do Algarve. Ou seja, ficou decidia a criação dos concelhos de Monchique e Lagoa, que foram, dessa forma, desintegrados do extenso território de Silves, do qual dependiam jurídica e administrativamente, mas também foi determinada a extinção da vila de Alvor que foi diminuída à condição de freguesia e integrada no concelho de Portimão e ainda a inclusão do lugar de Moncarapacho no termo correspondente a Faro. Refira-se, a título de exemplo, que neste mesmo dia foram emitidos mais dois documentos relacionados com estas medidas reformistas, um a determinar a abolição dos «foros usuários», aliviando os lavradores de encargos vexatórios e outro a favor da liberdade dos negros, mulatos e mestiços do Algarve.

No que diz respeito à criação do concelho de Monchique, o referido alvará é muito claro quanto às razões para essa decisão, mas também quanto à definição do seu território e dos representantes considerados indispensáveis à gestão da administração do novo concelho.

Assim, a elevação a vila é justificada, a nível sócio-económico, pela inexistência de vias de comunicação entre o litoral (Vila Nova de Portimão) e a Serra (Monchique), o que dificultava não só a circulação de pessoas, como também o tráfego comercial. Se, por um lado, a aspereza da serra impedia e tornava perigosos «os transitos de mais de mil pessoas, que anualmente vão buscar ao sobredito Lugar o remedio dos banhos nele existentes», por outro, limitava as comunicações e o comércio «das uteis, e necessárias Madeiras de Castanho; das abundantes frutas, e das mais produções, em que he fértil a referida Serra»; e a nível jurídico e administrativo pela dificuldade em realizar uma boa administração da justiça neste lugar, devido à distância que o separava de Silves, tendo em conta as cinco léguas que separavam as duas localidades e que eram feita «por caminhos escabrosos, e quasi inaccesssiveis». Quanto ao território que passaria a fazer parte do novo concelho, o alvará determina que o termo de Monchique seria composto pelas freguesias de Monchique, Marmelete, Alferce, Mexilhoeira Grande e Nossa Senhora do Verde. Poucos anos depois, esta última freguesia foi extinta e a sua área dividida pelos lugares mais próximos e Mexilhoeira Grande acabou, no século XIX, por ser integrada no concelho de Portimão, a pedido dos seus habitantes que consideravam aquela cidade mais próxima do que Monchique, concelho do qual estavam dependentes do ponto de vista administrativo.

No diploma de 16 de janeiro está também identificado o corpo de funcionários que devia ser eleito para a gestão do novo concelho e dessa forma promover o bem comum: «(…) sou servido crear para o governo da mesma Nova Vila hum juiz de Fóra, e Orfãos; três Vereadores; hum Procurador do Conselho; hum Escrivão da Camera, que o será também das Sizas, Almotaceria, e Achadas; hum Escrivão do Publico Judicial, e Notas; hum Escrivão dos Orfãos, todos da Minha Nomeação; e hum Alcaide, da nomeação da referida Camera (…)». O juiz de fora e orfãos foi eleito a 22 de março de 1773 e os vereadores e o procurador a 27 do mesmo mês, mediante um processo fiel ao estabelecido pelas «Ordenações Filipinas», que obrigava ao cumprimento de um mandato anual que não podia ser renovado nos dois anos seguintes e que determinava que «os sorteados não deveriam ser parentes chegados, a fim de evitar uma administração posta ao serviço de uma família», pois só dessa forma as Câmaras podiam cumprir as tarefas administrativas e judiciais.

Todavia, a oficialização da criação do concelho de Monchique apenas tem lugar no dia 4 de março de 1773 com a publicação, na Chancelaria Mor da Corte e Reino, da Carta-Lei de 18 de fevereiro daquele mesmo ano, a qual vem confirmar a decisão do alvará de 16 de janeiro, ao anunciar que «fique erecto em Villa o sobredito Lugar de Monchique, com a denominação de Vila Nova de Monchique; e que por tal seja tida, havida, e nomeada, e que haja, e tenha todos os Privilegios, e Liberdades, de que devem gozar as outras villas destes Reinos (…)».

A autonomia concelhia de Monchique é ainda assumida através da construção do Pelourinho, que depois de 4 março foi erguido na então designada «praça», que era o maior e mais importante da vila naquela altura. O Pelourinho é um símbolo de poder e justiça e, regra geral, está localizado no largo mais importante de uma povoação que é sede de concelho e situado próximo a edifícios do poder local, como a igreja e a câmara municipal. Era o que sucedia em Monchique. Em 1773, o largo em frente à Igreja da Misericórdia era o maior e o mais importante da vila e, próximo deste, situava-se, não apenas o edifício que então albergava a câmara municipal (na Rua do Açougue) como ainda a Igreja Matriz.

Passados duzentos e cinquenta anos após a criação do concelho, Monchique ainda mantém a importância nos planos regional e nacional, devido à sua privilegiada localização em plena Serra de Monchique, mas também porque as suas características naturais e agrícolas, tal como as Caldas, não perderam relevância e, continuam hoje a ser muito procuradas. É importante valorizar estas particularidades para garantir a salvaguarda das mesmas pelas gerações futuras.r

Bibliografia:
MATEUS, Ana Rita Santos (2023). «A Elevação de Monchique a Vila – dois séculos de história», Câmara Municipal de Monchique, Monchique.
Alvará Régio de 16 de janeiro de 1773.

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