Município de Monchique proíbe realização de queimas e queimadas
O Município de Monchique determinou a proibição de queimas de amontoados e de queimadas na passada terça-feira (27/5), durante o período de 1 de junho de 2025 a 31 de outubro de 2025.
A decisão encontra-se ao abrigo da competência conferida pelo disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e nos termos da alínea c) do artigo 14.º e artigo 26.º da lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, em conjugação com o previsto no artigo 65.º do decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, no âmbito da prevenção de incêndios.
Aceda ao edital para obter mais informações.
Perigo de incêndio rural
Também na terça-feira, o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) havia emitido o aviso à população nº 8/2025, por meio do Centro Municipal de Emergência e Proteção Civil de Portimão (CMEPC), sobre condições meteorológicas adversas com potencial para perigo de incêndio rural, com orientação para medidas preventivas.
O aviso correspondeu ao período do dia 27 até a última sexta-feira (30) e destacou para a região vento de quadrante norte até 30 km/h, temperatura com valores superiores a 30 graus Celsius e humidade do ar a rondar os 30%, com perigo de incêndio rural em nível muito elevado.


