Apoio destinado exclusivamente a setores como agricultura, silvicultura, aquicultura e pesca é o gasóleo verde (ou gasóleo colorido e marcado), acedido através do designado Cartão do Gasóleo Verde, válido por cinco anos, pessoal e intransmissível. É emitido pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e beneficia de uma redução significativa no imposto especial de consumo.
Para que se possa aceder a este apoio é obrigatório ter a atividade declarada e enquadrada nos setores agrícola, silvícola, de aquicultura e pescas, além de se estar registado na base de dados do IFAP-Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. O processo é gerido e fiscalizado em Portugal pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O período de candidatura ao benefício fiscal do gasóleo colorido e marcado decorre ao longo de todo o ano e apresenta-se junto das entidades competentes como sejam as direções regionais de agricultura. Documentos a apresentar passam pela identificação do beneficiário, declaração de não divida à Segurança Social e Autoridade Tributária, declaração de atividade declarada que justifique a atribuição do benefício no âmbito das atividades agrícola e florestal, bem como ainda documentos que comprovem a titularidade das áreas declaradas (caderneta predial, contrato de arrendamento, contrato de comodato ou declaração de cedência, ou ainda através do parcelário agrícola atualizado).
Deverão ser ainda apresentados documentos que comprovem a posse das máquinas e tratores agrícolas inscritos como sejam o documento único, ou livrete e título de registo de propriedade obrigatório para os tratores de rodas e faturas de aquisição em nome do beneficiário ou contratos de aluguer, ou declaração da junta de freguesia que comprove a posse, para as restantes máquinas agrícolas e tratores de lagartas ou esteiras. Qualquer destes documentos deve vir acompanhado de fotografias da máquina, onde seja visível a marca, modelo e ano e fabrico do quadro com nº de chassi. No caso do titular indicado nesses documentos não ser o beneficiário, deve ser apresentada declaração de cedência, contrato de aluguer, ou outro documento que justifique o facto de o beneficiário não ser o titular.
Refira-se, por último, que a utilização do gasóleo colorido e marcado em veículos não autorizados (como carros de passageiros ou carrinhas de mercadorias normais) é estritamente proibida e constitui uma infração punida por lei.
Nota: Artigo publicado na edição n.º 511 do Jornal de Monchique
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