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Casas isoladas no meio da floresta serão proibidas

O presidente da Agência para a Gestão Integrada dos Fogos Rurais anunciou que irá ser proibida a edificação no meio da floresta e de forma isolada, assim como o uso de materiais de construção inflamáveis. A medida faz parte das alterações ao decreto-lei n.º 124/2006, o mesmo que obriga os proprietários a limpar, até 15 de março de cada ano, uma faixa de 50 metros de mato à volta das suas casas, sob pena de incorrerem em coimas entre os 280 e os 120 mil euros. Refira-se que o Plano Nacional de Gestão de Fogos Rurais, onde esta medida se integra, prevê gastar mais de seis mil milhões de euros até 2023, cerca de 554 milhões por ano, 60% dos quais dedicado à prevenção dos incêndios e 40% ao combate. Cerca de 70 milhões serão investidos no cadastro de todos os terrenos privados do País.

 

*Estas e outras notícias fazem parte do «Diário da Agricultura e Pescas»  emitido pela Rádio Foia, 97.1 Fm, de segunda a sexta-feira, com edição e apresentação de Américo Telo.

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