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Apoio para uma floresta ativa visa aumentar a produtividade florestal e a resiliência aos incêndios

De acordo com anúncio público, o programa “Floresta Ativa”, cujo prazo de candidaturas decorre até 1 de agosto, propõe-se conceder um apoio financeiro não reembolsável de 650 euros por hectare a proprietários florestais individuais até um máximo de 10 hectares e 800 euros a proprietários agrupados até um máximo de 100 hectares, sendo que o mínimo de intervenção para os primeiros será de 0,10 e para os segundos será de 5 hectares. Trata-se de um apoio da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas e do Fundo Ambiental, dotado com 4 milhões de euros, a nível nacional.

Destinatários

O apoio destina-se aos territórios de minifúndio em que a fragmentação da propriedade e baixa rentabilidade tornam o investimento florestal menos atrativo. Daí que sejam elegíveis para apoio as seguintes intervenções: gestão de combustíveis, através do controlo da vegetação espontânea, nos estratos herbáceo e arbustivo, sendo esta de caráter obrigatório; redução da densidade dos povoamentos ou cortes seletivos para criar descontinuidades nos materiais combustíveis; podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos; aproveitamento da regeneração natural e controlo e remoção de espécies invasoras lenhosas. Todos os trabalhos deverão ser realizados no prazo de 12 meses após a concessão do apoio e não são elegíveis áreas ocupadas por espécies de crescimento rápido, designadamente eucaliptos e choupos (géneros Eucalyptus spp. e Populus spp).

Concessão do apoio

Para a concessão do apoio não são necessários orçamentos de despesa e os beneficiários devem comprovar a qualidade de titular de qualquer direito que lhes confira a faculdade de realizar as intervenções nos espaços florestais, incluindo os seus proprietários ou comproprietários, arrendatários ou outros usufrutuários. Deverão ainda apresentar a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social e por prédio deverão identificar a percentagem (%) de coberto da área de intervenção; a espécie dominante; o tipo de povoamento (da espécie) dominante; a idade do(s) povoamento e duas fotografias georreferenciadas da área a intervencionar com a respetiva identificação do prédio.

O apoio não será concedido a algumas áreas geográficas, nomeadamente: as que tiveram apoios da mesma natureza nos últimos cinco anos, aprovadas, no âmbito do “Vales Floresta – Projeto Piloto”, explorações localizadas em áreas onde se verifique a existência de intervenções de âmbito florestal, nomeadamente no âmbito da realização de Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível; em parcelas sobre as quais já foram concedidos apoios públicos nacionais e/ou comunitários, na componente de investimento ou gestão florestal, para os quais ainda se encontram ativos os respetivos compromissos e em áreas ardidas nos últimos três anos.

Obrigações dos beneficiários e candidaturas

Constituem obrigações dos beneficiários: garantir a descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível, através da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados; manter, durante o período de três (3) anos contados a partir da data da conclusão dos investimentos, o povoamento em bom estado vegetativo e sanitário, nomeadamente através de cortes sanitários em árvores sintomáticas bem como do controlo da vegetação espontânea, nos estratos herbáceo e arbustivo; permitir o acesso à(s) parcela(s)/prédio(s) intervencionados, para efeito de controlo e validação, nos prazos estabelecidos.

As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no Sistema de Gestão de Candidaturas do ICNF, I.P. (https://fau.icnf.pt). Previamente à submissão das candidaturas, o beneficiário e a entidade proponente (quando aplicável), deverão proceder ao seu registo e autenticação no Sistema de Gestão de Candidaturas do ICNF, I.P. (https://fau.icnf.pt), caso este ainda não tenha sido efetuado.

Esta reportagem foi originalmente publicada na edição nº 499 do JORNAL DE MONCHIQUE

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