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Queimas e queimadas de resíduos e sobrantes da agricultura

A realização de queimas e queimadas na agricultura são, como é sabido, em muitos casos, a causa da ocorrência de incêndios.
Divulgamos, a este propósito, algumas normas e recomendações que transcrevemos e sintetizamos da documentação emitida por entidades que superintendem ou a quem cabe prevenir sobre esta matéria, nomeadamente o ICNF-Instituto da

Conservação da Natureza e Florestas, Serviço Municipal da Proteção Civil e Bombeiros Voluntários.

É que, apesar das baixas temperaturas, o tempo mantém-se seco com condições favoráveis ao desenvolvimento de incêndios.

Neste sentido convém evitar fazer queimas de amontoados de resíduos ou sobrantes agrícolas ou queimadas extensivas.

Consideram-se queimas o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados. Estas só são permitidas fora do período crítico, definido como sendo habitualmente de 1 de junho a 30 de setembro de cada ano (em 2017 foi prorrogado até 23 de novembro), e desde que o índice de risco de incêndio seja inferior a nível muito elevado.
As queimadas, por sua vez, são consideradas como sendo o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho. Só são permitidas após licenciamento da Câmara Municipal e devem ser realizadas na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou sapadores florestais. Também só podem ser feitas fora do período crítico e desde que o índice de risco de incêndio seja inferior a nível muito elevado.

TENHA EM CONTA O RISCO DE INCÊNDIO

Caso seja necessário realizar uma queima ou queimada, tal como atrás se define, de acordo com o ICNF, é recomendado que se tenha em conta, em primeiro lugar, o risco de incêndio, mediante consulta ao Serviço Municipal de Proteção Civil ou mediante consulta através do site do IPMA-Instituto Português do Mar e da Atmosfera ou da aplicação disponível no site do ICNF www.ipma.pt ou www.icnf.pt, recomendando-se que, em caso de incêndio, se ligue ao número nacional 112.

5 PASSOS ESSENCIAIS
PARA SE EVITAR O RISCO DE INCÊNDIO EM QUEIMAS OU QUEIMADAS

Informe
1. Ligue para o Corpo de Bombeiros local para saber se pode realizar a queima.
2. Se o Risco de Incêndio Florestal nesse dia estiver muito elevado não a poderá realizar!
3. Escolha dias nublados e húmidos.
4. Leve consigo um telemóvel para dar o alerta em caso de incêndio.
5. Faça a queimada acompanhado e informe também os seus vizinhos que vai realizar, assim estarão mais atentos e vigilantes.

Avalie e previna-se
1. Não faça a queima se o tempo estiver quente ou seco.
2. Escolha dias nublados e com humidade.
3. Por muito pequena que seja a quantidade de resíduos que quer queimar não facilite.
4. Se ocorrerem alterações do tempo, por exemplo aumento do vento, termine de imediato com a queima!
5. Se levou veículo para o local da queima, tenha atenção à localização e posicionamento dele.
7. Tenha ferramentas para apoiar a queima, por exemplo, enxada, pá, ancinho, máquina de sulfatar, atomizador.

Prepare
1. Quando escolher um local para a queima veja se existe pelo menos um caminho por onde possa sair em segurança.
2. Abra uma faixa limpa de vegetação, faixa de limpeza, à volta da área a queimar, garantindo que a pilha a queimar está afastada de pastos, ervas, silvados, matos, copas de árvores ou floresta.
3. No caso de pretender realizar uma queimada, a largura mínima deverá ser 2 vezes a altura da vegetação a queimar. E tenha em conta o relevo e o tipo de vegetação envolvente.
4. Ainda no caso das queimadas evite queimar grandes áreas de uma só vez, pois dificulta o controlo do fogo.
5. Se a bordadura da zona queimada apresentar temperaturas muito elevadas e se confinar com manchas de vegetação não ardida, reforce a largura da faixa de limpeza.
6. Escolha bem o ponto de início da queimada de modo a atingir os seus objetivos mas sem causar risco para os terrenos vizinhos.
7. Tenha água junto ao local da queima (recipiente ou uma mangueira).
8. Antes de iniciar a queima molhe a faixa de limpeza.
9. Na queima coloque só sobrantes agrícolas e florestais. Não queime lixo! Queimar lixo é punível pela Lei com multa!
10. Previna-se usando vestuário que cubra todo o corpo: preferencialmente vestuário de algodão, luvas e um lenço para o proteger do fumo.
11. Leve água para beber enquanto realiza a queima.
12. Procure sempre posicionar-se de forma a não respirar o fumo proveniente da queima.

Queime
1. Esteja atento, se saltar uma faúlha, apague de imediato.
2. Vá queimando os sobrantes pouco a pouco. Mantenha-se vigilante.
3. Se a queima ficar descontrolada coloque-se em segurança.

Apague
1. Queime todos os sobrantes dentro do local da queima até ao fim, garantindo que ficam só cinzas.
2. Revire os sobrantes para ver se ainda há lume.
3. Para terminar molhe o local ou deite terra para cima.
4. Antes de abandonar o local, assegure-se de que não existe fumo a sair das cinzas.

Coimas e penalizações

No caso de queimas realizadas sem aviso prévio dos bombeiros pode incorrer-se em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60 000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).

Já no caso de queimadas realizadas sem o devido licenciamento da respetiva câmara municipal e sem a presença de técnico credenciado ou dos bombeiros pode incorrer-se em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60 000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).

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