Queimas e queimadas carecem de comunicação e autorização das câmaras municipais
As queimas e queimadas carecem de comunicação e autorização das câmaras municipais para serem efetuadas, de acordo com a alteração do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho para a sua atual redação Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.
Para utilizar fogo na eliminação de sobrantes, nomeadamente após as limpezas dos terrenos obrigatórias até 15 de março de 2019, fora do período crítico de risco de incêndio, a ação deve ser comunicada por via «telefónica para o número dos Bombeiros Voluntários de Monchique – 282 910 000, para a linha telefónica nacional – 808 200 520 ou através da aplicação informática do ICNF, I.P., indicando o seu NIF, nome completo, localidade de residência, contacto telefónico, local de realização da queima e data prevista para a realização da mesma», explica o Município de Monchique em comunicado.
Em «período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, as queimas apenas podem ser autorizadas por motivos excecionais e estão sujeitas a autorização da Câmara Municipal solicitada através de requerimento no Gabinete Técnico Florestal de Monchique ou na aplicação informática acima mencionada».
A realização de queimas e queimadas sem autorização prévia está sujeita à aplicação de uma coima e se for realizada «durante o período critico ou quando o índice do risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo [será] considerada uso de fogo intencional».