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Campanha massiva na defesa do espaço rural

Os proprietários de terrenos e edifícios estão obrigados a proceder à limpeza dos espaços rurais e à criação de faixas de proteção de 50 metros até ao dia 15 de março. Esta obrigatoriedade está imposta pela entrada em vigor da lei nº114/2017, de 29 de dezembro.

As autarquias e proprietários devem criar estas faixas de proteção «entre a floresta e as povoações, nas vias rodoviárias e ferroviárias, e junto a cabos de alta tensão», lê-se na nota de imprensa.

Para alertar a população do Município de Portimão, o Gabinete Técnico Florestal do Serviço Municipal de Proteção Civil iniciou uma campanha de sensibilização sob o mote «Proteja a sua casa dos incêndios florestais» e é «dirigida aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que convivam com o espaço rural, em particular a Norte da Estrada Nacional 125», frisa a mesma fonte.

A divulgação vai acontecer ao longo do mês de fevereiro e todos os munícipes de Portimão receberão uma «comunicação nas suas caixas de correio, com a fatura da água, numa parceria com a EMARP, EM, SA e com os CTT» o que vai permitir à autarquia chegar a cerca de 50 mil habitações do concelho. A par desta divulgação serão ainda distribuídos folhetos informativos e e estão agendadas campanhas de sensibilização junto do público-alvo. Até à data de hoje estão agendadas as seguintes ações: dia 3 de fevereiro, às 10h00, nos Montes de Cima, no Café dos Montes de Cima, e às 16h00 no Clube Desportivo, Cultural e Recreativo de Porto de Lagos; dia 4 fevereiro, às 10h00, no Café da Pereira.

A partir do dia 16 de março os terrenos serão alvo de fiscalizações e as irregularidades ou incumprimentos face ao disposto na lei obriga ao pagamento de coimas de valores avultados por parte dos proprietários «estando a autarquia obrigada legalmente a substituir-se na limpeza e criação de faixas de proteção, ficando ainda os infratores obrigados a ressarcir a autarquia dos valores afetos aos trabalhos em apreço», lê-se na nota dirigida à imprensa.

De ressaltar que o Município de Monchique também está abrangido por esta lei e que os munícipes monchiquenses deverão proceder à limpeza dos espaços da área envolvente dos seus terrenos até ao dia 15 de março.

 

 

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