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Porque é que é necessário ter o cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, pesticidas e outros venenos?

Fitofarmacêuticos, pesticidas e outros venenos. O cartão de aplicador.

São já 400 os agricultores ou seus familiares que em Monchique, desde 2010, têm acesso ao cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, uma facilidade disponível através da Cooperativa Agrícola de Monchique através do seu Centro de Formação Profissional e do seu Gabinete Técnico de Apoio à Economia Rural.

Pergunta-se: porque é necessário estar habilitado com este cartão que dá acesso à aquisição e aplicação autorizada destes produtos?

 

O uso de pesticidas e o meio ambiente

Em primeiro lugar, porque os pesticidas são produtos perigosos quer para o homem quer para o meio ambiente, sendo de acordo com a lei, apenas utilizados quando o seu uso é seguro. Após a sua autorização para colocação no mercado, entram em circuitos comerciais cujo controlo pelas autoridades é, na atualidade, deficiente.

Em segundo lugar, a sua utilização na agricultura também não é suficientemente controlada, não estando a generalidade dos agricultores ainda aptos a aplicá-los de forma segura nas culturas. Assim, quem aplica, os consumidores e os diversos sistemas do ambiente, estão expostos a riscos, por deficiência de segurança na comercialização e no cumprimento de precauções estipuladas nos rótulos.

A aplicação não cuidada dos pesticidas afeta ainda gravemente os organismos não visados, nomeadamente os insetos polinizadores, onde se destaca o papel das abelhas na produção de 40% das culturas alimentares, para além de outros animais e insetos, alguns deles bastante úteis às culturas agrícolas.

 

O uso de pesticidas e a saúde

 De acordo com o Relatório Europeu de Resíduos de Pesticidas nos Alimentos de 2009, da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar, metade dos nossos alimentos estão contaminados com resíduos de pesticidas e 25% da nossa alimentação contém múltiplos resíduos de pesticidas, mais de 10 numa só amostra de alimento. E o que dizer sobre a quantidade de pesticidas ingeridos a longo prazo?

Cancros hormonais (próstata, testículos, mama), modificações no metabolismo (obesidade, diabetes), disfunções reprodutivas (fertilidade reduzida, puberdade antecipada em raparigas), problemas cardiovasculares as também alterações comportamentais e mentais (memória, mobilidade, atenção) são todos efeitos potenciais dos EDCS-Químicos Desreguladores Endócrinos presentes nos pesticidas, em maior ou menor grau. Dos 43 estudados foram identificados 30 destes produtos químicos na comida europeia. Refira-se que os seus efeitos são visíveis nas segundas e terceiras gerações, mesmo quando estas não estiveram expostas diretamente aos EDCs.

 

Avaliar primeiro e aplicar depois

 Face ao quadro anterior de efeitos graves para a saúde e para o meio ambiente em geral, a União Europeia começou a regular a autorização de pesticidas na agricultura desde 1991 e adotou em 2009 uma Diretiva que veio aprovar os ingredientes ativos presentes nos pesticidas e condicionar a venda, o transporte, armazenagem e a aplicação destes produtos na agricultura apenas a quem possuir formação adequada para o efeito, entre outras medidas.

A transposição daquela diretiva para a legislação nacional deu origem à Lei 26/2013 de 11 de Abril que vem recomendar, desde 26 de Novembro de 2015, a adoção de práticas de proteção integrada com soluções menos perigosas para a saúde e meio ambiente, incentivando os métodos e técnicas que menos perturbem os ecossistemas agrícolas e os mecanismos naturais de proteção das culturas.

Com esta Lei, entre outras práticas regulamentadas, a comercialização de pesticidas apenas pode fazer-se em estabelecimentos autorizados mediante um número de operador, os vendedores têm de possuir uma formação específica para o efeito, a armazenagem e transporte têm de obedecer a regras de segurança, os equipamentos de aplicação estão sujeitos a controlo e fiscalização e quem faz a aplicação necessita de obter uma formação que habilita a possuir um cartão de aplicador válido entre 5 a 10 anos.

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Ação de formação promovida pela Cooperativa Agrícola de Monchique

 

 

 

Uso profissional e não profissional dos pesticidas

 É necessário, contudo, distinguirmos quem faz uma utilização profissional dos pesticidas de quem faz uma utilização não profissional.

No primeiro caso, o uso profissional de produtos fitofarmacêuticos contempla a aplicação destes produtos sobre produções que se destinam a venda e/ou comercialização no mercado, sendo considerados como de uso profissional os produtos cuja classificação seja a de: muito tóxicos (T+), tóxicos (T), explosivos (E), corrosivos (C) e comburentes, e a sua aplicação obedecerá ao quadro legislativo já mencionado, sendo necessário o cartão de aplicador.

No segundo caso, regulado pelo Decreto-Lei 101/2009 de 11 de Maio, a utilização não profissional refere-se à aplicação em ambiente doméstico, isto é à aplicação de produtos fitofarmacêuticos em plantas de interior, hortas e jardins familiares. Define-se a horta familiar como sendo o espaço exterior da habitação ou na sua proximidade, não superior a 500 m2, a cargo do agregado familiar e cuja produção se destina exclusivamente ao consumo do mesmo. Os produtos fitofarmacêuticos destinados a uso não profissional devem obedecer a determinadas características toxicológicas, de formulação e de embalagem, consoante o tipo de utilização (plantas de interior, jardins ou hortas familiares), devendo apresentar-se em embalagens que contenham a menção “uso não profissional”, não sendo necessário o cartão de aplicador.

 

O uso profissional de pesticidas: acesso ao cartão de aplicador

O acesso ao cartão de aplicador encontra-se regulamentado e exige uma formação específica mínima ministrada por entidades formadoras autorizadas pelo Ministério da Agricultura e Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho. Contudo, quem possuir formação superior ou de nível técnico-profissional, na área agrícola ou afins, que demonstre a aquisição de competências sobre as temáticas constantes da ação de formação pode solicitar o cartão. Também os aplicadores com idade completa ou superior a 65 anos à data de entrada em vigor da Lei 26/2013, 16 de Abril, podem adquirir a habilitação de aplicador se comprovarem ter obtido aproveitamento em prova de conhecimentos a realizar pelo Ministério da Agricultura ou por entidade formadora credenciada, sendo dispensado da frequência da ação de formação. Nos restantes casos, as alternativas disponíveis são as seguintes:

– Formação com duração de 25 horas para os utilizadores de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual, isto é, pulverizadores de dorso (costas);

– Formação com duração de 35 horas para os utilizadores de produtos fitofarmacêuticos com pulverizador mecânico com motor e jacto projetado;

– Recentemente, por despacho do Ministro de Agricultura, e até 31 de maio de 2016, existe a possibilidade de obter o cartão mediante a frequência com aproveitamento de um módulo inicial de 4 horas, seguido de um módulo de 25 horas a completar no prazo de 2 anos.

Informa-se, por último, que estas modalidades de formação e o requerimento do cartão de aplicador podem obter-se através da Cooperativa Agrícola do Concelho de Monchique, entidade protocolada com a entidade formadora credenciada Confagri-Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal.

 

*Gabinete Técnico de Apoio à Economia Rural da Cooperativa Agrícola de Monchique

 

Fontes: adaptação de texto a partir do site internet/web “Problemática atual do uso de pesticidas”. Ação de formação Planeta Horta, 21 Abril 2014. Serviço de Ambiente e Divisão de Salubridade e Ambiente da Câmara Municipal da Moita.

 

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