Em debate
Em 1852 foi abolida a pena de morte para crimes políticos (artigo 16.º do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5 de Julho, sancionado por D. Maria II).
Pouco depois, Portugal foi pioneiro na abolição da pena de morte para crimes civis. Só por isto sinto-me muito honrado e até orgulhoso em ser português.
O decreto foi aprovado a 1 de Julho de 1867, durante o reinado de D. Luís, tendo a proposta surgido pela mão do ministro da Justiça Barjona de Freitas.
Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar.
Em 1870 a abolição da pena, alargou-se às províncias ultramarinas portuguesas pelo decreto com força de lei, onde se declarava expressamente que era abolida a pena de morte nos crimes civis em todas as províncias ultramarinas.
Em 1911 a Abolição da Pena Capital para todos os crimes, incluindo os militares foi consagrada na primeira Constituição da República Portuguesa.
Porém, devido à entrada de Portugal na Primeira Grande Guerra, a garantia constitucional foi alterada. Tendo sido readmitida a pena de morte para traição em tempo de guerra: por via da Lei n.º 635, de 28 de Setembro de 1916, que definiu o regime de excepção: quanto à pena de morte, somente no caso de guerra com país estrangeiro. E teve consequências; a pena foi mesmo aplicada em França, ao soldado João Ferreira de Almeida, do Corpo Expedicionário Português, então com 23 anos e natural do Porto. Após cerca de sete semanas na linha da frente nas trincheiras, no teatro de guerra da Flandres, tentara passar-se para o inimigo, sendo condenado em tribunal de guerra à pena de morte por crime de traição à pátria e executado no lugar de Picantin, perto de Laventie, na região de Pas-de-Calais, a 16 de Setembro de 1917. Foi sepultado no cemitério militar português de Richebourg, juntamente com outros 1831 combatentes. Tendo sido esta a última aplicação da pena de morte em Portugal.
Finalmente foi a Constituição de 1976 que estabeleceu a abolição total da pena de morte em Portugal.
Passado cerca de um século e meio em que o país foi pioneiro na abolição da pena de morte, isto é a pena deixou de se aplicar por via da Justiça. Neste contexto, fará algum sentido pedirmos a introdução da eutanásia para se aplicar a seres indefesos. Que num ato extremo de intolerãncia própria e do seu estado, podem acabar a pedir a aplicação da eutanásia de forma irreversível.
O nosso principal objetivo deve ser, criar condições que permitam às pessoas ter qualidade até ao fim da vida, com uma aposta muito forte nos cuidados paliativos, para que qualquer pessoa possa viver a sua vida até ao fim com a melhor dignidade possível e sem dor.
Estou certo, que a maioria dos portugueses defende, que deve ser dada prioridade ao investimento nos cuidados paliativos e não à legalização da eutanásia.
Soube recentemente que Miguel Guimarães, que lidera a Ordem dos Médicos, diz que bastonários se estão a bater pelas “regras éticas que existem a nível nacional e internacional”.
“Nós defendemos em todas as circunstâncias o código deontológico da Ordem dos Médicos, as regras éticas que existem a nível nacional e internacional e que proíbem situações como a eutanásia, a distanásia e o suicídio assistido.” Estiveram há pouco tempo em Belém a transmitir essa posição ao senhor Presidente da República.
Neste contexto será que o nosso país está mesmo preparado, para que se avance com uma lei desta natureza?
Francisco Freitas