DestaqueLocalRegional

Declaração de existência de apiários decorre em setembro

Atendendo a que se registam em Monchique várias dezenas de apicultores informamos que durante o mês de setembro estes deverão, nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n° 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho n.° 4809/2016 (II serie de 8 de abril), proceder à declaração anual de existências dos seus efetivos. Poderá fazer-se na Cooperativa Agrícola do Concelho de Monchique, também na Área Reservada do portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária.

A falta de declaração de existências no período indicado constitui contraordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de €100 e máximo de €3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, nos termos do n.° 1 do artigo 16.° do Decreto-Lei n° 203/2005, de 25 de Novembro. Em caso de alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis. Deverão ser efetuadas em casos superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo.

Partilhar

Deixe um comentário