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Agricultura familiar vai ser reconhecida em Portugal

De acordo com Andreia Savoldi e Alexandre Cunha (1), a agricultura familiar distingue-se da maioria das formas sociais de produção por via do papel preponderante da família em que a unidade produtiva e a sua propriedade e trabalho estão intimamente ligados a esta família. Em síntese, será aquela forma de exploração em que a gestão, a propriedade e a maior parte do trabalho, vêm de indivíduos que mantêm entre si laços de sangue ou de casamento.

A Assembleia Geral das Nações Unidas declarou 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar. Recordo a este propósito, que enquanto técnico do serviço de apoio agronómico da Caixa Agrícola do Algarve e com apoio da Câmara Municipal, tivemos a oportunidade de promover a I Feira das Hortas de Monchique, a 12 e 13 de junho de 2014, participada por 40 agricultores locais, com atividades dirigidas também para os mais jovens.

Em 2015, a agricultura familiar era responsável por 80% da produção mundial de alimentos e por 90% das propriedades agrícolas. Em Portugal cerca de 284.000 explorações agrícolas classificam-se como familiares, o que representa 93% do total das explorações, 49% da superfície agrícola utilizada e mais de 80% do trabalho agrícola.

Em Monchique, o regime de agricultura familiar é responsável de forma direta ou indireta pela alimentação de parte da população residente, identificando-se cerca de 1000 produtores (40% da população ativa) que a ela se dedicam diretamente, sendo ao mesmo tempo responsáveis pela paisagem e ordenamento rurais. Gera ainda alguns rendimentos por via da produção de excedentes para o mercado regional algarvio, sobretudo no Barlavento. As pequenas explorações agrícolas familiares cumprem ainda um papel de suporte das famílias em termos de produção de alimentos, de emprego ou ocupação em caso de desemprego e até de uma educação em contato com a natureza e o ambiente por parte dos mais jovens.

 

Reconhecimento da agricultura familiar

Em Portugal, começou agora a reconhecer-se o papel desempenhado pela agricultura familiar por via das atividades da agricultura, produção animal, floresta, caça e serviços como determinantes em grande parte do nosso território, assumindo relevância na produção, no emprego, na preservação do ambiente e da biodiversidade, bem como garantindo uma presença em muitas áreas do interior.

Neste âmbito, prevê-se, para breve, a publicação de legislação que regulamentará um conjunto específico de apoios e incentivos para este tipo de agricultura, tendo sido criada uma Comissão Interministerial para a Pequena Agricultura Familiar, através do Despacho n.º 7423/2017, de 4 de agosto.

São os seguintes, os objetivos do decreto-lei, agora em consulta:

  • Distinguir a especificidade da Pequena Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões: económica, territorial, social e ambiental;
  • Promover políticas públicas adequadas para este extrato sócio profissional;
  • Promover e valorizar a produção local e melhorar os respetivos circuitos de comercialização;
  • Promover uma agricultura sustentável, incentivando a melhoria dos sistemas e métodos de produção;
  • Contribuir para contrariar a desertificação dos territórios do interior;
  • Conferir à Pequena Agricultura Familiar um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia.

Neste âmbito, prevê-se que seja atribuído o Estatuto de Pequena Agricultura Familiar ao responsável de pequena exploração agrícola, através da emissão de um título de reconhecimento. Os requisitos necessários previstos serão os seguintes:

  • Idade superior a 18 anos;
  • Residência no concelho ou concelhos limítrofes do local onde se encontra o assento de lavoura;
  • Ter um rendimento coletável inferior ao valor enquadrável no 2.º escalão do IRS proveniente, no mínimo, em 50% da atividade agrícola.

Por sua vez, o  responsável de pequena exploração familiar deverá, ainda, ser o titular que satisfaça cumulativamente os requisitos seguintes:

  • Apresente um volume de negócios inferior a 30.000 euros (trinta mil euros), valor onde se incluem os subsídios à exploração decorrentes da aplicação da PAC;
  • Utilize mão-de-obra familiar em percentagem igual ou superior a 50% do total utilizado.

 

Direitos da Pequena Agricultura Familiar

A atribuição do título de reconhecimento do Estatuto poderá, uma vez em vigor, já que se encontra ainda o respetivo decreto-lei em consulta, permitir o acesso:

  • Prioritário a medidas específicas no âmbito do PDR 2020, financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
  • Prioritário a medidas dirigidas no âmbito dos Programas Operacionais (PO) financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu (FSE);
  • A um regime simplificado em matéria de higiene e segurança alimentares;
  • Aos mercados e aos consumidores, concretizado através do apoio à criação e reativação de mercados locais;
  • A um regime de reconhecimento das organizações de produtores adaptado à sua dimensão económica;
  • A linhas de crédito adaptadas a este segmento da agricultura;
  • Prioritário ao arrendamento das terras do domínio privado do Estado;
  • A um procedimento especial simplificado e de custos reduzidos relativo ao registo de primeira inscrição de aquisição, de reconhecimento da propriedade ou de mera posse de prédios rústicos ou mistos omissos da pequena exploração agrícola, em termos a definir por portaria do membro do Governo da área da justiça;
  • A benefícios adicionais na utilização do gasóleo colorido e marcado;
  • A apoios específicos para a formação, informação e aconselhamento agrícola e florestal;
  • A disponibilização no «Espaço Cidadão» dos serviços destinados à Pequena Agricultura Familiar;
  • Ao regime fiscal adequado à Pequena Agricultura Familiar nos termos da lei;
  • A um regime de segurança social mais favorável.

 

Processo de consulta pública

Uma das entidades, através da qual poderemos apresentar opiniões, sugestões e contributos para a definição do Estatuto da Pequena Agricultura Familiar, é a Confagri-Confederação das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal. Os interessados podem aceder à sua página no sítio da internet www.confagri.pt, com entrada em consultas@confagri.pt, no âmbito de um processo de consulta que decorrerá ao final de janeiro de 2018.

 

Notas: Andréia Savoldi e Luiz Alexandre Cunha – Uma abordagem sobre a agricultura familiar, pronaf e a modernização da agricultura no sudoeste do Paraná na década de 1970. Editado em Revista Geografar www.ser.ufpr.br/geografar curitiba, v.5, n.1, p.25-45, jan./jun. 2010

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