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Os Antigos Códigos de Posturas Municipais de Monchique de 1793, 1842 e 1914 (II)

Código de Posturas de 1842

Do Código de Posturas da Camara Municipal de Monxique, de 1842, conhece-se apenas um exemplar, pertencendo à professora Maria Laura Martiniano Ventura, que o disponibilizou para publicação em várias edições do Jornal de Monchique e para estudo pelo autor deste trabalho.

Entre as várias atribuições das Câmaras Municipais saídas da Revolução Liberal estava a obrigatoriedade de fazer e aprovar novas posturas municipais. Tinham que ser submetidas à aprovação do Conselho do Distrito e as deliberações sobre elas deviam ser transmitidas à Junta Geral do Distrito.
Neste âmbito, a 10 de Maio de 1842 foi aprovado o novo Código das Posturas da Camara Municipal de Monxique, que vem assinado pelo presidente da Câmara Municipal, o capitão Ildefonso José Cochado, pelo fiscal José da Fonseca Sequeira e pelos vereadores Salvador Callapez, Joaquim Furtado e João Duarte Rio.

O documento correu impresso e recebeu o parecer do Delegado interino do Procurador Régio, datado de Silves, 21 de Maio desse ano. Foi ainda aprovado pelo Conselho do Distrito, em 13 de Julho, conforme carta do governador civil Marçal Henrique de Azevedo endereçada ao presidente da Câmara de Monchique e datada de Faro, 23 de Julho, que foi inserta no fim do documento.

Tem 21 páginas, onze capítulos e 104 artigos, versando áreas de interesse municipal, como a higiene, polícia da vila e subúrbios, ordenamento das povoações, da circulação animal, das carruagens e das pessoas, cuidado a ter com as casas, açougue público e a venda de carnes, venda de peixe, venda de vinho e bebidas, casas de comércio, tabernas e pousadas, aferimentos, fontes, ribeiras, estradas, corte de árvores, montarias aos lobos e raposas, moinhos, etc.

Este código de posturas é no seu conteúdo e interesse para estudo da História local relativamente mais pobre que os anteriores.

Talvez ainda no âmbito do código de 1842, ou outro código posterior, em Julho de 1903 a Câmara Municipal, sob a presidência de Joaquim Mascarenhas Pacheco, deliberou pedir autorização para que os julgamentos da transgressão das posturas passassem para a alçada do juiz de Direito da comarca.

Código de Posturas de 1914

O Código das Posturas Municipais do Concelho de Monchique, de 1914, foi aprovado na Câmara Municipal, sob a presidência do vice-presidente em exercício António Gonçalves Maio, a 23 de Dezembro de 1914, tendo corrido impresso.

É uma brochura de 52 páginas, contém 21 capítulos e 153 artigos e acatava o artigo 104, da lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1915, procurando acompanhar, à semelhança de outras terras, o espírito republicano.

Eram competentes na aplicação destas posturas: o presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal, o administrador do concelho, os arrematantes das rendas municipais, as pessoas particularmente ofendidas, e todas as pessoas ou autoridades a quem a lei dava competência para tal.

Eram competentes para participar qualquer transgressão: os vereadores da Câmara Municipal, os presidentes das Juntas de Paróquia, os agentes da polícia cívica ou municipal, os agentes da Guarda Republicana, os cantoneiros «relativamente à polícia das estradas municipais», os regedores e os empregados que a Câmara Municipal escolhesse para serviços de polícia especial.

O código trata aspectos relevantes e de interesse do município e do concelho, como o comércio, as actividades artesanais e industriais, as estradas e caminhos municipais, a construção civil, os nomes de ruas e números de polícia, conservação das vias públicas, livre trânsito e segurança pública, administração do cemitério, jogos ilícitos, higiene e limpeza, permissão de matar porcos, queimadas e incêndios, águas comuns, veículos e trânsito, mercados e feiras, aferição, trânsito com animais, matadouro, açougue, forneiros públicos e venda de pão, etc.

Sobre a venda do peixe e o novo Mercado Municipal, que só abriria no ano seguinte de 1915, pode ler-se o seguinte: «A entrada de peixe, ou marisco, no Mercado, será anunciada por 3 badaladas na sineta do mesmo, repetidas três vezes, quando for peixe grado; por 2 badaladas também repetidas três vezes quando for peixe miúdo ou salgado; e por 1 badalada, igualmente repetida três vezes, quando for marisco» (art.º 84).

Este código era conhecido pela referência que José António Guerreiro Gascon lhe faz nos seus Subsídios para a Monografia de Monchique, e também pela obra do etnólogo José Leite de Vasconcelos, que diz que lhe foi oferecida uma cópia, quando esteve no concelho em 1917.

Posteriormente fomos encontrar um exemplar desde código à venda num alfarrabista do Porto, que se encontra enriquecido por anotações a vermelho, de alterações que posteriormente lhe foram feitas. Os problemas da inflação estão bem patentes nos artigos alterados, pois algumas das coimas passaram de 2 para 40 escudos, e de 5 para 100 escudos.

Algumas das posturas modificadas foram mesmo motivo de artigos na imprensa, nos aspectos que lesavam ou oneravam os cidadãos.

Dos três códigos históricos que se conhece, este é seguramente um dos mais interessantes.

Outros Códigos de Posturas

Posteriormente houve outros códigos de legislação municipal, como o de 1927 ou 1928, que aparece aclamado como imprescindível pelo jornal O Monchiquense, e que poderá ter substituído o código de 1914 ou outro posterior, mas de que não conhecemos qualquer exemplar.

Igualmente desconhecido é o código de 1934, que a ter sido publicado acompanhou a legislação do Estado Novo.

Mais recentemente, e para aquilo que interessa a este trabalho, temos o Código de Posturas de 1973, ainda do Estado Novo, ao qual foi adicionado uma alteração aprovada na Assembleia Municipal em 29 de Junho de 1978.

Bibliografia e Notas

Código das Posturas Municipais do Concelho de Monchique, Tipografia Literária, Coimbra, 1914.
GASCON, José António Guerreiro, Subsídios para a Monografia de Monchique, Portimão, 1955.
LOPES, João Baptista da Silva, Corografia do Reino do Algarve, Lisboa, 1841.
NOGUEIRA, J. Félix Henriques, O Município no Século XIX (1856), Ulmeiro, 1993.
SAMPAIO, José Rosa, Os Juízes de Fora do Concelho de Monchique (1773-1835), 2.ª ed. 2014.
– A Capitania-mor de Ordenanças do Concelho de Monchique, 2.ª ed., 2017.
– Os Antigos Administradores do Concelho de Monchique (1832-1937), 2.ª ed. 2014.
– Antigos Códigos de Posturas Municipais de Monchique de 1793, 1842 e 1914, 2.ª ed., 2017.
– Os Devoradores de Searas: O Medo dos Pássaros nas Posturas Antigas do Concelho de Monchique, 2014.
SANTOS, Rossel M., História do Concelho de Lagoa, 2 vols., Colibri e C.M. Lagoa, 2001.
VASCONCELOS, Leite de, Pelo Sul de Portugal, 1918.
VIDIGAL, Luís, Câmara, Nobreza e Povo. Poder e Sociedade em Vila Nova de Portimão (1755-1834), CMP, Portimão, 1993.
O Monchiquense, n.º 2, de 15.02.1926, pp. 2-3, «Entrevista: A Iluminação em Monchique».
O Monchiquense, n.º 40, de 01.10.1927, p.1.
O Districto de Faro, n.º 1421, de 16.07.1903, p.2.

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